13º salário 2026: 2ª parcela sai até 18 de dezembro; veja datas

Resposta rápida: Em 2026, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira. A segunda parcela fica para até 18 de dezembro, uma sexta-feira, porque o prazo legal de 20 de dezembro cai num domingo e o pagamento precisa ser feito no último dia útil anterior.
Principais pontos
1ª parcela do 13º: até 30 de novembro de 2026, sem descontos de INSS e Imposto de Renda.
2ª parcela: até 18 de dezembro de 2026, já com os descontos obrigatórios.
A antecipação ocorre porque 20 de dezembro de 2026 cai num domingo.
Tem direito quem trabalhou ao menos 15 dias no ano e não foi demitido por justa causa.
Quem tem carteira assinada vai receber a parcela final do 13º salário um pouco mais cedo em 2026. O prazo legal para quitar a segunda parcela é 20 de dezembro, mas neste ano a data cai num domingo. Com isso, as empresas precisam fazer o depósito até sexta-feira, 18 de dezembro, o último dia útil antes do vencimento.
A primeira parcela não muda: deve chegar à conta do trabalhador até 30 de novembro, que em 2026 é uma segunda-feira. As regras valem também para empregados domésticos, que seguem o mesmo calendário.
Calendário do 13º salário em 2026
1ª parcela: até 30 de novembro de 2026 (segunda-feira).
2ª parcela: até 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira).
Parcela única: se a empresa optar por pagar tudo de uma vez, o limite é 30 de novembro.
Segundo o portal Contábeis, o entendimento consolidado na Justiça do Trabalho é que, quando o vencimento cai em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior, sob risco de multa administrativa.
De acordo com o NSC Total, o depósito não pode ficar para 21 de dezembro, a segunda-feira seguinte, porque isso ultrapassaria o prazo legal.
A empresa não é obrigada a pagar todos os funcionários no mesmo dia, desde que cumpra os prazos legais. A primeira parcela, que funciona como adiantamento, pode ser liberada em qualquer momento entre fevereiro e novembro.
Quem tem direito ao décimo terceiro
A gratificação natalina está prevista na Lei nº 4.090/1962 e na Lei nº 4.749/1965. Tem direito o trabalhador que exerceu atividade por pelo menos 15 dias no ano e que não foi dispensado por justa causa. O benefício alcança os contratados pela CLT e outras categorias definidas em lei, incluindo os empregados domésticos.
Como calcular o valor
O cálculo considera 1/12 da remuneração para cada mês em que a pessoa trabalhou ao menos 15 dias. Na prática, basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano.
Exemplo hipotético: quem ganha R$ 3.000,00 brutos por mês e trabalhou o ano inteiro tem direito a um 13º bruto de R$ 3.000,00. Se o mesmo trabalhador foi admitido em julho, a conta considera seis meses: R$ 3.000,00 dividido por 12 e multiplicado por 6, o que dá R$ 1.500,00 brutos, antes dos descontos legais.
Primeira parcela
Corresponde, em regra, à metade do salário, sem descontos de INSS ou de Imposto de Renda. É o valor "cheio" do adiantamento.
Segunda parcela
É sobre ela que incidem os descontos obrigatórios: a contribuição ao INSS e, quando aplicável, o Imposto de Renda Retido na Fonte. Por isso, o valor da segunda parcela costuma ser menor que o da primeira.
13º junto com as férias
Quem quiser receber a primeira parcela junto com as férias precisa pedir a antecipação por escrito ao empregador. Segundo o portal ND+, o pedido deve ser feito até janeiro de cada ano. Quem já recebeu o adiantamento junto com as férias não terá nova parcela em novembro.
Aposentados e pensionistas do INSS
Para os segurados do INSS, o calendário é diferente. Segundo o NSC Total, o INSS adiantou o abono de 2026, que foi pago em duas parcelas, em abril e maio, para quem já recebia benefício até abril. Quem passou a receber depois desse mês terá o valor creditado com os pagamentos de novembro.
O que fazer se o pagamento atrasar
A empresa que descumpre os prazos pode sofrer penalidades administrativas. O trabalhador pode registrar reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego ou entrar com ação na Justiça do Trabalho, exigindo o valor atrasado acrescido de juros e correção.
O que muda para você
Para quem foi contratado ao longo de 2026, o valor é proporcional aos meses trabalhados em 2026. Quem começou em agosto, por exemplo, recebe 5/12 do salário, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em cada mês considerado.
Na prática, o dinheiro da segunda parcela entra dois dias antes do que entraria pelo calendário "normal", o que ajuda no planejamento das compras de fim de ano e no pagamento de contas de dezembro. Vale conferir o contracheque: a segunda parcela já vem com os descontos, e o valor líquido tende a ser menor que o da primeira parcela.
Perguntas frequentes
Quando cai a primeira parcela do 13º salário em 2026?
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. O empregador pode antecipá-la a partir de fevereiro.
Por que a segunda parcela será paga até 18 de dezembro?
O prazo legal é 20 de dezembro, que em 2026 cai num domingo. Pelo entendimento da Justiça do Trabalho, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, a sexta-feira, 18 de dezembro.
Quem tem direito ao 13º salário?
Trabalhadores que exerceram atividade por pelo menos 15 dias no ano e não foram demitidos por justa causa, incluindo contratados pela CLT e empregados domésticos.
Há desconto na primeira parcela do 13º?
Não. A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do salário sem descontos. INSS e Imposto de Renda são descontados na segunda parcela.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º no prazo?
O trabalhador pode fazer reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego ou acionar a Justiça do Trabalho, cobrando os valores com juros e correção monetária.
Fontes
Esta reportagem foi produzida pelo Jobsiz a partir das fontes listadas acima, com apoio de IA na redação e checagem automatizada de fatos. Publicado em 1º de outubro de 2026. Atualizamos as matérias quando surgem novas informações verificadas.