Folga de mesário 2026: quantos dias, como pedir e regras

Resposta rápida: A folga de mesário 2026 dá dois dias de dispensa remunerada no emprego para cada dia de convocação, incluindo o treinamento. Quem conclui a capacitação e trabalha nos dois turnos soma até seis dias. Basta apresentar a Declaração de Trabalhos Eleitorais ao empregador e combinar as datas; a empresa não pode descontar salário nem eliminar o direito.
Principais pontos
O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 garante ao mesário dois dias de folga para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário.
A conclusão do treinamento conta como um dia de convocação, o que permite acumular até seis dias com o primeiro e o segundo turno.
A Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no site do TSE e no e-Título, é o documento que comprova o saldo de folgas.
As datas devem ser combinadas com o empregador, e a folga não pode ser convertida em dinheiro nem levada para outro emprego.
Quando patrão e empregado não se entendem sobre as datas, cabe ao juízo eleitoral decidir.
Última atualização: 3 de outubro de 2026
A folga de mesário 2026 garante a quem trabalha para a Justiça Eleitoral dois dias de dispensa no emprego para cada dia de convocação, sem qualquer desconto no salário. Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro e um eventual segundo turno em 25 de outubro, milhares de trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos vão acumular esse crédito nos próximos dias. A seguir, você entende quantos dias pode somar, que documento apresentar ao RH e o que fazer se a empresa criar obstáculos.
Como funciona a folga de mesário 2026?
A regra é a dispensa em dobro: cada dia à disposição da Justiça Eleitoral vira dois dias de descanso remunerado. O direito está no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
O texto legal determina que os eleitores nomeados para as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais, e também os requisitados para auxiliar esses trabalhos, sejam dispensados do serviço "sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem". Na prática, o dia de folga é pago como um dia normal, e a empresa não pode cortar benefícios por causa dele.
A dispensa depende de uma declaração expedida pela própria Justiça Eleitoral. Sem esse comprovante, o empregador não tem como registrar a ausência de forma correta.
Quem tem direito à folga eleitoral?
Tem direito quem possui vínculo de trabalho, no setor privado ou no serviço público, e foi convocado ou nomeado para atuar no pleito. Vale tanto para quem foi chamado pelo cartório quanto para quem se inscreveu como voluntário e depois foi nomeado.
Mesários e demais integrantes da Mesa Receptora de Votos (presidente, primeiro e segundo mesários e secretário);
Membros das Juntas Eleitorais;
Eleitores requisitados para auxiliar os trabalhos eleitorais, o que pode incluir o pessoal de apoio logístico.
O ponto decisivo é o emprego. O benefício nasce ligado ao contrato vigente no momento da convocação, por isso quem estava desempregado na época não tem folga para "guardar" e usar num futuro trabalho.
Quantos dias de folga o mesário pode acumular?
Quem conclui o treinamento e trabalha nos dois turnos pode chegar a seis dias de folga. A conta considera não só os domingos de votação, mas também a capacitação oficial.
A conclusão do treinamento, seja presencial, virtual síncrono ou assíncrono, conta como um dia de convocação. Quem repete a capacitação em outro formato não ganha dias adicionais por isso. Veja as combinações mais comuns:
Atividade registradaDias de convocaçãoFolgas no emprego Somente o treinamento12 dias Treinamento + 1º turno (4 de outubro)24 dias Treinamento + 1º e 2º turnos (4 e 25 de outubro)36 dias
Se não houver segundo turno no seu estado, o saldo para em quatro dias para quem fez o treinamento e trabalhou no primeiro turno. A nomeação, vale lembrar, já vale para as duas votações.
Como pedir a folga de mesário na empresa
O caminho é apresentar ao empregador a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) e combinar as datas. O processo cabe em quatro passos:
Cumpra a convocação inteira: conclua o treinamento e compareça à seção nos dias marcados.
Emita a DTE: neste ano, a declaração fica disponível no portal do TSE e no app e-Título, e a Justiça Eleitoral também pode fornecê-la. Ele reúne função exercida, turno, dias de comparecimento, treinamento e total de folgas.
Entregue ao RH ou ao gestor: uma única declaração basta; não é preciso um papel para o treinamento e outro para cada turno.
Negocie o calendário: as datas são definidas em comum acordo. Os dias podem ser usados de uma vez ou separados.
Guarde uma cópia da DTE. Ela é a sua prova caso surja alguma dúvida meses depois.
A empresa pode negar a folga de mesário?
Não. O empregador não pode suprimir um direito previsto na legislação eleitoral, que alcança instituições públicas e privadas por força da Resolução TSE nº 22.747/2008.
O que a empresa pode fazer é discutir quando a folga será tirada, levando em conta a rotina da equipe. Também há limites para o próprio trabalhador:
Ter atuado no domingo de votação não libera, por si só, a ausência no primeiro dia útil depois;
Um dia que já seria de descanso pela escala, como a folga semanal ou as férias, não conta como compensação;
A folga não pode ser trocada por dinheiro, e o salário não pode ser reduzido por causa dela.
Se as duas partes não chegarem a um acordo sobre a compensação, a controvérsia pode ser levada ao juízo eleitoral, que decide o caso.
A folga de mesário tem validade ou passa para outro emprego?
A folga só pode ser usada enquanto durar o vínculo de trabalho que existia na época da convocação. Se o contrato terminar antes de o saldo ser usado, a empresa seguinte não tem obrigação de honrar esses dias.
Há uma ressalva para contratos suspensos ou interrompidos. Nessas situações, a resolução do TSE prevê que empregado e empregador combinem o uso do benefício para que o direito não se perca. Por isso, quem pretende mudar de emprego deve tentar agendar as folgas antes da saída.
Quais são os outros direitos de quem trabalha nas eleições?
Além da dispensa em dobro, o mesário recebe auxílio-alimentação no dia da votação e um certificado de participação. Outros benefícios dependem de regras específicas:
Desempate em concurso público: só vale quando o edital prevê esse critério;
Horas complementares: algumas instituições de ensino conveniadas aceitam o serviço eleitoral como atividade extracurricular;
Convênios regionais: certos Tribunais Regionais Eleitorais oferecem vantagens extras, como meia-entrada em cinemas e teatros.
O serviço em si não é remunerado. O ganho para o trabalhador está nas folgas pagas e nesses benefícios indiretos.
Erros comuns que podem custar folgas ao mesário
Os problemas mais frequentes vêm de falta de documento ou de comunicação com a empresa. Evite estes deslizes:
Faltar ao trabalho na segunda-feira sem combinar antes com o gestor;
Não concluir o treinamento e depois esperar os dois dias correspondentes;
Perder a DTE ou deixar para emiti-la quando já trocou de emprego;
Faltar à seção eleitoral: o comparecimento é obrigatório, e a ausência sem justificativa aceita pelo juiz pode gerar multa. O prazo para justificar é de até 30 dias após a eleição.
O que muda para você
Se você foi nomeado mesário e tem emprego formal, a eleição deste domingo pode render até quatro dias de descanso remunerado, ou seis se houver segundo turno e você já tiver feito o treinamento. Emita a declaração assim que encerrar o trabalho, entregue ao RH e proponha datas por escrito. Para quem cuida de pessoal nas empresas, a recomendação é registrar o saldo de cada colaborador convocado e planejar as escalas com antecedência, evitando conflito e passivo trabalhista.
Perguntas frequentes
Quantos dias de folga o mesário tem direito em 2026?
São dois dias de folga para cada dia de convocação. Com o treinamento concluído e trabalho nos dois turnos, o total chega a seis dias. Quem fez o treinamento e atuou só no primeiro turno soma quatro dias.
Posso faltar na segunda-feira depois da eleição?
Não automaticamente. As datas das folgas precisam ser combinadas com o empregador. Se não houver acordo, a questão pode ser levada ao juízo eleitoral.
A empresa pode negar a folga de mesário?
Não pode eliminar o direito, que vale para empresas privadas e órgãos públicos. Ela pode negociar quando os dias serão usados. Sem acordo, a questão pode ser levada ao juízo eleitoral.
O treinamento de mesário conta como dia de folga?
Sim. A conclusão da capacitação, presencial ou virtual, equivale a um dia de convocação e gera dois dias de folga. Fazer mais de uma modalidade de treinamento não aumenta o saldo.
A folga de mesário tem validade?
A folga só pode ser usada enquanto durar o vínculo de trabalho existente na época da convocação. Se você mudar de emprego antes de usá-la, o novo empregador não é obrigado a concedê-la.
Qual documento comprova a folga de mesário?
É a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). Em 2026, ela pode ser obtida no site do TSE ou no aplicativo e-Título e informa função, dias trabalhados, treinamento e total de folgas.
Mesário recebe salário pelo dia da eleição?
O serviço eleitoral não é remunerado. O mesário recebe auxílio-alimentação pelo dia da votação, além das folgas pagas pelo empregador e de benefícios como certificado de participação.
Fontes
Esta reportagem foi produzida pelo Jobsiz a partir das fontes listadas acima, com apoio de IA na redação e checagem automatizada de fatos. Publicado em 3 de outubro de 2026. Atualizamos as matérias quando surgem novas informações verificadas.